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A obrigação de os Planos de Saúde reembolsarem os gastos com Parto Domiciliar

* Mariana Salvatti Mescolotto

Foto: Além D'Olhar Fotografia
“Os planos de saúde que não incluem em seu rol de serviços oferecidos o parto domiciliar poderão ser demandados judicialmente para reembolsarem às mães e famílias as despesas com essa modalidade de parto”, afirmou a advogada e ativista Mariana Salvatti Mescolotto. Mariana explica que “a mulher tem autonomia e liberdade para escolher o seu parto – se domiciliar ou hospitalar, se cirúrgico ou natural – ao passo que o Superior Tribunal de Justiça assentou jurisprudência no sentido de obrigar os Planos de Saúde a custear os tratamentos domiciliares (Home Care)”.

“Se não há contraindicação para realização de parto domiciliar na gravidez de baixo risco e não há recusa razoável de cobertura desse procedimento pelo Plano de Saúde, a grávida ou puérpera poderão ajuizar ação cível para ressarcir os gastos decorrentes do parto domiciliar”. Além dos argumentos propriamente jurídicos, a advogada Mariana oferece razões de ordem econômica e eficiência do serviço: “As despesas com parto domiciliar costumam ser menores que aquelas com parto hospitalar e os partos domiciliares, realizados, é claro, com o devido acompanhamento profissional, possuem um nível de sucesso e segurança maior ou igual aos partos hospitalares, alguns mal sucedidos pelo excesso de intervenções”.

Com relação àquelas famílias que optaram pelo parto domiciliar e não requereram ao plano de saúde o reembolso, a advogada Mariana destaca que “a ação deverá ser ajuizada em até três ou cinco anos, conforme o caso, devendo considerar a expressa exclusão dos tratamentos domiciliares pelos planos de saúde como recusa de reembolsar os gastos com o parto às famílias. Não se pode esquecer que os segurados de planos de saúde são protegidos pelas normas de direito do consumidor e que o ordenamento jurídico não protege uma relação em que haja enriquecimento ilícito”.

A advogada e ativista Mariana Salvatti Mescolotto, por fim, declarou: “a recusa pelo reembolso dos gastos com parto domiciliar enseja o pagamento pelos danos morais sofridos pela mulher, que deve ser respeitada na escolha do parto. Esse tema é mais um capítulo da luta de emancipação das mulheres e da humanização do parto e nascimento. Alguns planos de saúde já estão oferecendo cobertura ou reembolso dos gastos comprovados com a realização do parto domiciliar e esperamos que haja esclarecimento necessário para que essa modalidade de parto seja uma opção real para as famílias”.

O direito de escolha da mulher sobre o local de sua preferência para a realização do parto tem amparo nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Federação Internacional de Ginecologistas e Obstetras (FIGO) e Conselho  Federal de Enfermagem (COFEN) desde que assistido por profissionais habilitados, como é o caso das parteiras, enfermeiras obstétricas e equipes de atendimento ao parto domiciliar.

* Mariana Salvatti Mescolotto é mãe de duas meninas paridas em casa, advogada e militante feminista.
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