Declaração partiu da Justiça catarinense ao reafirmar que a cobrança da contribuição sindical é indevida
(Escrito por: Aline Eberhard - 29/05/2013)
Os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acordaram por unanimidade na sessão do dia 09 de abril de 2013 que a Fetaesc não é autorizada a realizar a cobrança da contribuição sindical dos agricultores familiares e estes, não são obrigados a efetuar o pagamento. A justiça conferiu a representatividade da categoria da agricultura familiar catarinense à FETRAF-SUL/CUT.
Segundo Acórdão-5ªC (número RO 0001790-18.2012.5.12.0041), a Fetaesc é considerada parte ilegítima para a cobrança das contribuições sindicais devidas pelos trabalhadores da agricultura familiar. “A sentença da qual não cabia mais recurso faz coisa julgada entre as partes (FETRAF-SUL/CUT e Fetaesc), obrigando-as de forma inarredável de seu cumprimento. A desobediência a este comando judicial constitui ato ilícito, atraindo as sanções previstas no art. 14, parágrafo único, do CPC, pelo abalo à segurança jurídica proporcionada pelo intuito dares judicata (art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República)”.
“Para a FETRAF-SUL/CUT esta é mais uma conquista e afirmação de que a Federação é a verdadeira representante da agricultura familiar em Santa Catarina e dá legitimidade á nossa entidade ao reafirmar que não é obrigatório o pagamento da contribuição sindical garantindo desta forma o direito dos agricultores familiares”, disse o coordenador da FETRAF-SUL/CUT em Santa Catarina, Alexandre Bergamin. Na última semana a Federação entregou ao Ministério do Trabalho do governo Federal o Acórdão e as cobranças indevidas da CNA e Fetaesc para que sejam tomadas providências.
Fonte: http://www.cut-sc.org.br/destaques/1351/fetraf-sul-cut-nao-cobra-imposto-sindical-e-e-a-legitima-representante-dos-agricultores-familiares-em-sc
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