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Aprovada a regulamentação do adicional de periculosidade para atividades em motocicleta

15/10/2014

Ontem, dia 14 de outubro, foi publicada no Diário Oficial a Portaria 1565, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada em 13 de outubro, que altera os itens 16.1 e 16.3 da Norma Regulamentadora 16 e acresce o Anexo 5, em que se regulamenta  o adicional periculosidade para atividades em motocicleta.

Abaixo, a transcriçao do Anexo 5 da NR 16:

ANEXO 5

ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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