(28/10/2014)
Juiz ponderou que há previsão expressa da concessão do benefício e que a CF assegura proteção integral à criança.
Juiz ponderou que há previsão expressa da concessão do benefício e que a CF assegura proteção integral à criança.
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Pelotas/RS concedeu a um pai o afastamento de suas atividades pelo período de 120 dias e o benefício do salário-maternidade. Isso porque, conforme narra o autor, sua esposa faleceu logo após o parto da quarta filha.
O homem sustentou a impossibilidade de exercer atividade laborativa tendo em razão de possuir alguém para cuidar da filha recém-nascida e de seus outros três filhos menores de idade.
Ao deferir a tutela antecipada, o juiz de Direito Bento Fernandes de Barros Júnior ponderou que há previsão expressa da concessão do benefício ao cônjuge sobrevivente e, ainda, a CF assegura proteção integral à criança e ao adolescente.
“Resta evidente, no caso em tela, que mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas.”
Processo : 31400023583
Veja a íntegra da decisão.
O homem sustentou a impossibilidade de exercer atividade laborativa tendo em razão de possuir alguém para cuidar da filha recém-nascida e de seus outros três filhos menores de idade.
Ao deferir a tutela antecipada, o juiz de Direito Bento Fernandes de Barros Júnior ponderou que há previsão expressa da concessão do benefício ao cônjuge sobrevivente e, ainda, a CF assegura proteção integral à criança e ao adolescente.
“Resta evidente, no caso em tela, que mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas.”
Processo : 31400023583
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210081,101048-Pai+ganha+licencapaternidade+e+salariomaternidade+apos+falecimento+da
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