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Município de Goiânia terá de indenizar filho de adolescente que morreu devido a infecção após o parto

(Escrito por: Daniel Paiva –  24/11/2014)

O município de Goiânia terá de indenizar, em R$30 mil, o filho de uma adolescente que morreu, três dias após dar a luz, vítima de infecção puerperal que contraiu em maternidade municipal. A decisão é da 5ª Câmara Cível que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto) e manteve sentença do juízo de Goiânia. Além da indenização por danos morais, o município terá de pagar pensão mensal à criança, no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data da morte de sua mãe, até que ele complete 25 anos.

O município buscava a reforma da sentença por entender não haver provas de que a mãe teria contraído a infecção na maternidade. Porém, ao analisar as provas contidas nos autos, o desembargador entendeu que houve “envolvimento direito do Município com o falecimento da menor”. Ele destacou que durante o pré-natal e parto a garota não apresentou problemas de saúde, demonstrando, segundo ele, condições para um parto normal com sucesso.

O magistrado ressaltou que a infecção e o agravamento súbito do quadro de saúde da menina, que culminou com sua morte, demonstram “a ausência do cuidado necessário e espero, e até mesmo a falte de estrutura do local quanto à finalidade que se destina”. Ele destacou que houve relatório de inspeção, realizado pela vigilância sanitária em 2005 que verificou irregularidades nas instalações da Maternidade Nascer Cidadão, dentre elas a ausência de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Dessa maneira, o desembargador constatou a responsabilidade civil do Município e julgou por confirmar a sentença em primeiro grau.

O caso

Consta dos autos que a adolescente entrou em trabalho de parto e foi internada na Maternidade Nascer Cidadão, no dia 20 de novembro de 2004, vindo a dar à luz no dia 21. No entanto, diante da febre e das dores apresentadas, ela foi mantida em um quarto da unidade. Devido ao agravamento do seu estado de saúde, ela foi transferida para a UTI do Hospital Materno Infantil, onde morreu no dia 24 de novembro de 2014.

Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/7967-municipio-de-goiania-tera-de-indenizar-filho-de-adolescente-que-morreu-devido-a-infeccao-apos-o-parto
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