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Supermercado é condenado por queda de consumidora devido a piso molhado

(26/11/2014)

O juiz do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria condenou o supermercado Tatico a pagar R$ 4 mil a consumidora de compensação por danos morais devido a uma queda na entrada do estabelecimento, pois o chão estava molhado. A empregada doméstica teve uma lesão na mão e por isso ficou 11 dias sem trabalhar.

A consumidora contou que no dia 19/10/2014 efetuava compras no supermercado Tatico e, ao sair, caiu na entrada do mercado, pois o chão estava molhado. A consumidora foi encaminhada ao hospital pelos funcionários do Tatico e ficou constatada uma lesão na mão direita, que a impossibilitou para o trabalho, já que é empregada doméstica.

O supermercado alegou que não houve qualquer negligência de seus funcionários, pois o chão tinha acabado de ser molhado por um dos clientes. Acrescentou que os funcionários foram solícitos, levaram a consumidora para o hospital, a acompanharam na consulta e a deixaram em casa.

O juiz entendeu que a conduta omissiva do supermercado violou a integridade física da consumidora. O magistrado observou que o acidente de consumo impossibilitou a consumidora de exercer suas atividades habituais por 11 dias, de acordo com os atestados médicos. Por outro lado, ponderou que os funcionários do supermercado levaram a cliente até o hospital e, após o atendimento médico e a prescrição dos medicamentos, foi deixada em casa por eles. Com base nesses argumentos o juiz arbitrou o valor com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Cabe recurso da sentença.


Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/novembro/supermercado-e-condenado-por-queda-de-consumidora-devido-a-piso-molhado
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