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Varredor deverá ser indenizado por trabalhar sem acesso a banheiro e água


(Escrito por: Assessoria de Comunicação do TRT-PR - Foto: © firina/iStock - 11/11/2014)

imagem fechada em que aparecem pernas de varredores de rua e suas vassouras enquanto trabalham    A empreiteira Mares do Sul, de Paranaguá, foi condenada a pagar R$ 5 mil a um varredor de rua por não disponibilizar acesso a banheiro e água durante o horário de expediente. A decisão, da qual cabe recurso, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Para os desembargadores do TRT-PR, a natureza externa do serviço não pode servir de justificativa para o descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. “Tal fato (o trabalho externo) não pode se transformar em uma ‘carta branca’ a fim de que o empregador descumpra com suas obrigações legais elementares, em total descaso com seus empregados.”

A decisão destaca que a Norma Reguladora NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata, entre outros assuntos, do fornecimento de sanitários e água potável, não exclui trabalhadores externos de seu alcance.

“Faz parte do risco a ser suportado pelo empregador resolver a situação”, diz o acórdão, sugerindo que a empresa poderia ter feito pausas na jornada de trabalho e parcerias com comerciantes para uso dos sanitários e fornecimento de água potável.

Com este entendimento, a Terceira Turma reformou a decisão de primeiro grau e concedeu ao varredor uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O Município de Paranaguá, tomador do serviço, foi condenado de forma subsidiária, ficando responsável pelo pagamento em caso de inadimplência da empresa.

Clique AQUI para acessar a íntegra do acórdão, que teve como relatora a desembargadora Thereza Cristina Gosdal no processo 02974-2013-322-09-00-3.

Fonte: http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4292257
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