Endereço: Avenida Rio Branco, nº 817, sala 506 - Florianópolis/SC - (48) 30287880 / (48) 9965 7180 - e-mail: nanasalvatti@uol.com.br

Justiça autoriza transexual a mudar nome em certidão de nascimento

(18/11/2015)

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que autorizou uma transexual a realizar mudança de nome no registro civil de nascimento. A decisão, proferida nesta quarta-feira (18/11), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça de Miranda.

De acordo com a magistrada, “a sociedade deve respeitar a diversidade sexual, convivendo com as diferenças, não sendo digno para uma mulher permanecer com o nome de homem se esse fato lhe causar angústia e humilhação afastando-a da sociedade, quando a ordem social dos dias atuais é a da inclusão”.

Segundo os autos, em 6 de agosto de 2014, André Luiz Farias Chaves ajuizou ação requerendo a retificação do nome civil de nascimento, com pedido de modificação de prenome para Andrea Rossati. Sustentou como causa o fato de ser transexual, embora não tenha feito a cirurgia de transgenitalização. Acrescentou que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, já lhe causou vários transtornos sociais.

Em 10 de abril deste ano, a juíza Silvia Soares de Sa Nobrega, da 2ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza, julgou procedente o pedido e determinou a mudança de seu registro civil de nascimento. A magistrada entendeu que um novo prenome em conformidade com a aparência física constituirá na realização da garantia constitucional da liberdade referente à proteção da pessoa em sua individualidade.

Contrário à sentença, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) interpôs recurso de apelação (nº 0881321-91.2014.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a mudança do prenome masculino por outro feminino não corresponde ao do sexo registrado em certidão de nascimento. Também argumentou que a mudança não deve ser analisada tão somente pelos fatores públicos, notórios e aparência física, mas principalmente pela transsexualidade anunciada, que deveria estar, adequadamente comprovada.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, determinando a retificação do registro civil de nascimento da requerente. Para a desembargadora Sérgia Miranda, é direito da pessoa ser o seu nome, e não apenas o ter, indo ao encontro do direito à identidade da pessoa.

Ainda conforme a magistrada, “é inegável o fato de que a discrepância entre o prenome formal da transexual e sua aparência física, indiscutivelmente feminina, lhe causam constrangimentos e humilhações públicas, bem como danos à sua saúde psíquica e integridade física, tendo em vista a natureza feminina de seu sexo psicológico. Clara se torna a possibilidade de alteração do prenome, por ser esta situação necessária e excepcional”.

Presente à sessão, a transexual Andrea Rossati disse que a mudança de seu nome na certidão de nascimento foi uma grande vitória. “Hoje, não sou só eu que saio vitoriosa daqui. Essa conquista é de todas aquelas que lutam por esta causa”, declarou emocionada.

Fonte: http://www.tjce.jus.br/portal-2010/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=37195
_________________________________________________________________________________

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta notícia!