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Vendedor solteiro ganha licença de seis meses após adotar criança no RS

(Escrito por: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações da FSP - 20/01/2016)

No Rio Grande do Sul, o vendedor de uma livraria na capital gaúcha conseguiu licença de seis meses, tempo máximo das licenças maternidades, após adotar uma criança. O homem, de 34 anos, solteiro e homossexual, conseguiu superar os entraves burocráticos e realizar o sonho de ser pai. Pesquisando na internet, o vendedor descobriu um programa de apadrinhamento afetivo promovido por uma organização não-governamental (ONG). Em 2013, começou a frequentar oficinas sobre o processo de apadrinhamento de crianças consideradas inadotáveis, por serem maiores de cinco anos ou portarem doenças graves. Ao longo dos encontros, ele conheceu um menino de sete anos. O homem lembra que a criança não conversava com ninguém.

Ainda segundo o pai, durante o encontro com o garoto ele o perguntou se já tinha padrinho. Ele então virou padrinho do menino e durante 14 meses passaram os finais de semana juntos. A solicitação de adoção foi aceita cerca de um ano depois. Ao organizar a documentação, o novo pai pediu licença-maternidade ao departamento de recursos humanos do emprego. Junto à licença, o homem também solicitou férias, e assim o prazo para ficar junto do menino se estendeu para sete meses, no período denominado de ‘criar o ninho’, que é o momento de adaptação da criança adotada ao novo lar. O vendedor deve retornar ao trabalho no final do mês de abril.

Para advogada Ana Carla Harmatiuk, diretora nacional do IBDFAM, o caso representa uma excelente notícia à população LGBTTI e a quem defende direitos humanos. “Em meio ao cotidiano ainda atual de ataques à liberdade sexual, é reconfortante destacar trajetórias de conquistas de direitos. Também destaco a importância da adoção de uma criança de sete anos, vez que, em nosso país, onde praticamente 65% dos jovens em abrigos têm entre 6 e 15 anos, a expressiva maioria de pleiteantes tem preferência específica por recém-nascidas de pele clara e saudáveis. P. e L. contrariaram a estatística, e compartilhar a história deles auxilia, a um só tempo, na desmistificação da homoparentalidade e da adoção tardia”, disse.

De acordo com Ana Carla, tanto a efetivação da adoção quanto a concessão da licença revelam alinhamento a demandas históricas desse público. Segundo ela, o direito à maternidade e à paternidade, assim como o dever de exercê-las com responsabilidade, não se restringe em razão da orientação ou da identidade sexual. “As conquistas que a população LGBTTI tem alcançado, a partir de lutas individuais e coletivas, são exemplares para as mais diversas frentes de enfrentamento de discriminação de gênero. A partir do relato sobre a concessão de licença a um pai, podemos discutir temas como a ampliação deste mesmo direito aos homens nas relações heterossexuais. Com isso, o afastamento do trabalho não seria um ônus apenas da mãe – uma medida que reforça preconceitos contra as mulheres no mercado –, e o estreitamento dos vínculos afetivos com a criança recém-chegada seria também possibilitado ao pai. Parece-me uma boa alternativa para a melhor democratização dos papéis econômico e afetivo em família oxigenada pelas realidades LGBTTI”, comenta.

Ana Carla Harmatiuk explica que a legislação permite a adoção por pessoas que não possuam parceiros ou cônjuges, pois a relação de parentalidade não se confunde, portanto, com a de conjugalidade. Conforme a advogada, o procedimento de adoção se realiza judicialmente e exige a habilitação do pretendente à adoção junto à Vara da Infância e da Juventude, e se for deferida a habilitação, o possível adotante ingressa no Cadastro Nacional de Adoção. “O vínculo apenas se efetivará através de sentença. Entre os primeiros entraves burocráticos e o sonho de ser pai, para empregarmos os termos da notícia, ainda ocorrem estudos sociais e estágio de convivência entre adotante e adotado para que assegure o encaminhamento da criança de acordo com o seu melhor interesse. E, como já se mencionou, ainda há dificuldades relativas ao perfil dos jovens disponíveis à adoção frente ao perfil idealizado pelos candidatos à adoção. Com isso, o processo pode durar considerável tempo”, afirma.

A advogada lembra que a adoção conjunta por casal homossexual é apontada como conquista recente. Então, antes dos plenos efeitos jurídicos para as uniões entre pessoas do mesmo sexo, era comum que se efetivasse a adoção por apenas um dos parceiros, que omitia a relação conjugal no processo de habilitação à adoção. “Apresentava-se, portanto, como solteiro. Após, o companheiro que não se identificara como adotante àquela oportunidade procurava regularizar a sua paternidade. Evidentemente, a situação envolvia grande e injustificada insegurança. Proliferam, especialmente após a paradigmática decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011, os relatos de adoção conjunta (pessoas homossexuais que vivem em união estável ou casaram-se), como também os de adoção unilateral por homossexual (homossexuais solteiros). Em nosso país os solteiros, independentemente da orientação sexual, podem adotar. Porém, mesmo sem quaisquer barreiras legais que obstaculizem a homoparentalidade, é certo que os critérios subjetivos para a avaliação dos adotantes permitem discriminação. Por exemplo, ao averiguarem se há motivos legítimos para a adoção, como determina a legislação, os profissionais envolvidos no processo podem reproduzir compreensões muito atadas a modelos tradicionais de família, o que não favorece a pluralidade. Em outras palavras: para que a homoparentalidade encontre um horizonte plenamente possível, é preciso que se operem, igualmente, profundas transformações sociais e culturais em nosso país em relação ao tema”, conclui.

Fonte: http://ibdfam.org.br/noticias/5878/Vendedor+solteiro+ganha+licença+de++seis+meses+após+adotar+criança+no+RS
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