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Comparado a Fernandinho Beira-Mar, político será indenizado por órgão de comunicação

(17/03/2016)

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação imposta a órgão de imprensa do Planalto Norte do Estado, que terá de pagar indenização por danos morais a ex-prefeito de município daquela região. Um dos articulistas do jornal, em coluna semanal, desancou o político em nota que trouxe inclusive comparação entre ele e o conhecido traficante Fernandinho Beira-Mar.

O periódico, em sua defesa, alegou que a matéria tinha cunho informativo e que as críticas guardavam relação com a atuação do homem público na condução da administração municipal. Contudo, o fato não foi assim compreendido nem pela vítima dos ataques nem pelas autoridades judiciais, que identificaram expressões injuriosas, capazes de abalar a moral do ofendido.

O desembargador Stanley Braga, relator do recurso, assinalou que a responsabilidade do meio de comunicação, no caso, é objetiva. "A indenização por ofensa à honra do requerente é devida independentemente da comprovação da existência de um efetivo prejuízo, porque este é presumido, bastando o ato ilícito cometido pela requerida", manifestou o relator. A única reforma da decisão foi no sentido de minorar o valor da indenização moral, antes arbitrada em R$ 20 mil e agora fixada em R$ 5 mil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.017067-8).

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/comparado-a-fernandinho-beira-mar-politico-sera-indenizado-por-orgao-de-comunicacao
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