(15/03/2016)
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a um morador de São Francisco de Paula (RS) após ele tomar posse como servidor público municipal e mudar seu regime de trabalho de celetista para estatutário. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a um morador de São Francisco de Paula (RS) após ele tomar posse como servidor público municipal e mudar seu regime de trabalho de celetista para estatutário. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana.
O servidor ajuizou mandado de segurança após ter seu pedido de liberação do fundo negado pela CEF. Conforme o banco, a conversão do regime de trabalho não autorizaria o saque do FGTS.
A ação foi julgada procedente em primeira instância e o processo foi enviado ao tribunal para reexame.
Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF4 é firme no sentido de entender possível a movimentação da conta vinculada no FGTS em tal situação, se a alteração de regime decorrer de lei, sob o fundamento de que se equivaleria à hipótese de extinção de contrato de trabalho”.
5012092-67.2015.4.04.7107/TRF
Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11711
___________________________________________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta notícia!