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Condições precárias de higiene ensejam dano moral

(07/11/2016)
 
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ) manteve a condenação por dano moral à confecção de lingerie Jolimode Roupas S.A., processada por um ex-empregado que alegava péssimas condições de higiene no trabalho. A empresa, sediada em Vigário Geral, terá de pagar R$ 5 mil de indenização ao trabalhador.

O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador José Antonio Teixeira da Silva, que considerou as provas orais produzidas pelas testemunhas suficientes para configurar o ambiente de precariedade a que estavam expostos os empregados. A decisão ratificou a sentença da juíza Raquel Pereira de Farias Moreira, em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

O empregado, dispensado por justa causa em 17/3/2014, alegou que as condições de higiene na empresa eram péssimas. Segundo ele, uma barata teria sido encontrada na comida fornecida pela empregadora, e ratos andavam nos corredores. Também não havia saída de emergência, o que forçava os funcionários a trabalhar trancados. A denúncia foi acompanhada por fotos tiradas pelo próprio trabalhador.

Em seu voto, o desembargador José Antonio Teixeira da Silva pontuou que, segundo o artigo 157 da CLT, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, competindo ao empregador o dever de propiciar um ambiente de trabalho saudável. "No caso, restou comprovado que os funcionários ficavam trancados e que as condições de higiene da empresa eram péssimas. Dito cenário evidentemente importa lesão à honra dos trabalhadores, revestindo-se de gravidade suficiente a abalar seu equilíbrio psíquico e emocional", concluiu o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse AQUI o acórdão na íntegra.

Fonte: http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=47085465
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