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Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego na Uber

Fonte: Pixabay
(Escrito por: Luís Viviani - 14/02/2017)

Para magistrado, empresa tenta maximizar lucros "por meio da precarização do trabalho humano".

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu pela primeira vez o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber. A decisão é do juiz Marcio Toledo Gonçalves, titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e abre um precedente que pode inviabilizar o modelo de negócios do aplicativo no Brasil. (Para ver a decisão faça um click AQUI).

O caso julgado envolve um ex-motorista da Uber que trabalhou entre fevereiro e dezembro de 2015, em Belo Horizonte. O autor diz que foi dispensado de forma unilateral e abusiva, sem receber as verbas trabalhistas a que alega ter direito.

O juiz considerou que a narrativa da Uber de que os motoristas têm flexibilidade e independência para utilizar o aplicativo e prestar seus serviços quanto e como quiserem “sobrevive apenas no campo do marketing”.

O fornecimento de balas, água, as instruções sobre a maneira de se vestir e de como se comportar, “apesar de não serem formalmente obrigatórios, afiguram-se essenciais para que o trabalhador consiga boas avaliações e, permaneça “parceiro” da reclamada, com autorização de acesso a plataforma”.

Isto, segundo o magistrado, “desmonta a ideia segundo a qual a Uber se constitui apenas como empresa que fornece plataforma de mediação entre motorista e seus clientes. Se assim fosse, uma vez quitado o valor pelo uso do aplicativo, não haveria nenhuma possibilidade de descadastramento”.

Para Gonçalves, afastado o véu de propaganda, “o que desponta é uma tentativa agressiva de maximização de lucros por meio da precarização do trabalho humano”.

Como o magistrado considerou que havia todos os elementos para configuração de vínculo trabalhista, a Uber foi condenado a pagar diversas obrigações trabalhistas: 13º salário proporcional de 2015 e 2016; FGTS com 40% de todo o contrato, inclusive verbas rescisórias, exceto férias indenizadas; adicionais de duas horas extras por dia de trabalho e reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3 , recolhimentos de FGTS com 40% e reembolso de R$2.100 mensais por despesas, como gasolina, durante todo o contrato de trabalho.

Uberização

O juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte também argumentou que o mundo do trabalho passa por mudanças, citando a “chamada uberização” das relações laborais como um fenômeno de emergência de um novo padrão de organização do trabalho a partir dos avanços da tecnologia.

“Há que se compreender o presente conflito segundo os traços de contemporaneidade que marcam a utilização das tecnologias disruptivas no desdobramento da relação capital-trabalho”, escreveu o magistrado.

Para Gonçalves, não há trabalho humano que não tenha nascido por meio do conhecimento e da tecnologia.

“Uma das marcas do capitalismo é exatamente esta. Da máquina a vapor à inteligência artificial, não podemos ignorar a importância dos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais”, afirmou.

Litigância de má-fé

O magistrado também rejeitou o pedido da Uber de aplicação de litigância de má-fé ao autor, já que, segundo ele, “a parte autora apenas exerceu seu direito de ação nos termos da lei, não havendo que se falar em abuso, do direito de ação que a ele é constitucionalmente garantido”.

Por outro lado, reprimiu a conduta da testemunha Norival Oliveira Silva, também motorista da Uber, que, na visão do magistrado, não teria ido ao juízo com a intenção de esclarecer os fatos, mas sim de adulterá-los, “apenas com a nítida intenção de favorecer a parte ré”.

Silva mentiu, segundo ao juiz, ao dizer que:  “quem define o preço da viagem é o motorista”, “a Uber não determina nenhum tipo de comodidade para o passageiro” e “que uma sucessão de avaliações negativas não ocasionam nenhuma consequência para o motorista”.

Por isso, além de aplicar litigância de má-fé e determinar o pagamento de R$ 2 mil ao autor, o juiz notificou o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para apuração de um eventual crime de falso testemunho.

Admirável mundo novo e pós-verdade

Na decisão, o magistrado discorreu sobre o “‘admirável mundo novo’ no qual os atos humanos de exteriorização do poder diretivo e fiscalizatório não mais se fazem necessários e são substituídos por combinações algorítmicas”. Com isso, seriam necessários novas dimensões teóricas e atualizações do Direito do Trabalho.

“O mundo mudou e o Direito do Trabalho, como ramo jurídico concretizador dos direitos sociais e individuais fundamentais do ser humano (art. 7º da Constituição da República), precisará perceber toda a dimensão de sua aplicabilidade e atualidade. Na era da eficiência cibernética, é preciso se atentar que o poder empregatício também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e rede”, afirmou.

O juiz alegou também que a Uber navega nas práticas do pós-verdade já que “se apresenta, no mundo do marketing, como uma plataforma de tecnologia, quando, em verdade, no mundo dos fatos objetivamente considerados é uma empresa de transportes”.

Outra decisão

No  mês passado, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais havia negado o vínculo empregatício entre motoristas e a empresa (veja o resultado do julgamento fazendo um click AQUI). Para o juiz substituto Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de BH, a “mera existência” de obrigações a serem seguidas pelo motorista, como adequar-se à seleção de carros da Uber e às exigências quanto a exames no Detran e ao seguro passageiro, não caracterizaria a subordinação jurídica.

Outro Lado

A Uber respondeu que vai recorrer da decisão da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, “já que 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto – ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro. Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”.

“Os pontos levados em consideração são a atividade da Uber como empresa de tecnologia, a liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas online, sem qualquer imposição por parte da Uber, a liberdade para não aceitar e cancelar viagens e a relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a Uber, que permite que os mesmos prestem o serviço de transporte individual de passageiros também por meio de outras plataformas”, afirmou a empresa.

Processo nº 0011359-34.2016.5.03.0112

Fonte: https://jota.info/trabalho/justica-trabalho-reconhece-vinculo-de-emprego-no-uber-14022017
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