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Convocação para retorno ao trabalho em jornal caracteriza abuso de direito


(03/08/2014)

O empregador que convoca publicamente seu empregado para retornar ao trabalho, sob pena de abandono de emprego, comete abuso de direito. O entendimento é da 5ª Câmara do TRT-SC, que condenou uma empresa de Joinville a indenizar o autor da ação em R$ 2 mil.

O ex-funcionário argumenta que, pela abrangência do veículo de comunicação utilizado, as publicações dos editais difundiram sua imagem como sendo de um profissional imaturo e irresponsável. Destaca, ainda, que seu endereço residencial estava na ficha de registro, o que possibilitava que fosse encontrado pela empresa.

Para os desembargadores, a publicação das notas em jornal de grande circulação, ainda que amparada em fatos verdadeiros, excedeu os limites do poder diretivo ao optar por fazer uma convocação de forma pública, quando poderia ter feito de forma privada. “O conteúdo da notificação foi lícito; contudo, a forma com que a empregadora dele se utilizou é que foi abusiva”, diz a decisão.

Os desembargadores ainda lembraram que a lei não exige essa formalidade para a configuração do abandono de emprego.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2014/agosto.jsp
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