(14/10/2014)
A juíza Adriana Custódio Xavier de Camargo, da 2ª
Vara do Trabalho de Chapecó, condenou a Lojas Colombo S.A. Comércio de
Utilidades Domésticas, unidade de Chapecó, em R$ 500 mil por sonegação de horas
extras mediante fraude, redução de comissões, descontos nos salários dos
empregados pelo sumiço de mercadorias e exigência de trabalho em pé de forma
contínua e ininterrupta.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT-SC), depois que as irregularidades foram denunciadas
por empregados e apuradas em inquérito.
Ficou comprovado por perícia, e pelo depoimento de
testemunhas, que a empresa omitia no sistema o lançamento de horas extras
trabalhadas e anotadas pelos empregados nos cartões de ponto. Além disso, a
participação em reuniões e o auxílio no descarregamento de caminhões não eram
considerados como horas trabalhadas. Outra prática da loja era a compensação de
horas simulada, por meio da qual o empregado só era autorizado a registrar sua
entrada quando emitisse a primeira nota fiscal de venda do dia.
A magistrada reconheceu a existência de práticas
fraudulentas na loja e proibiu que ela impeça os empregados de registrar
corretamente toda a jornada trabalhada; determinou que lance as horas extras
corretamente no sistema, estando proibida de alterar ou eliminar dados
registrados pelos empregados; e que faça o pagamento correto das horas extras.
Além disso, a Colombo (Chapecó) está proibida de fazer a compensação de horas
simulada.
A empresa também terá que disponibilizar assentos
adequados para descanso, em locais em que possam ser usados por todos os
trabalhadores durante as pausas, para aqueles que fazem atividades em pé. A
multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil, por infração.
Pelo dano moral coletivo, a magistrada fixou a
indenização em R$ 500 mil, que será revertida em favor de instituições
filantrópicas e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)
regional, para custeio de atividades de prevenção e tratamento da saúde dos
trabalhadores.
Cabe recurso da decisão ao TRT-SC.
Fonte:
http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2014/outubro.jsp#n18
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