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Plano de saúde é condenado a indenizar paciente por demora em autorizar procedimento


(08/10/2014)


O juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed a pagar danos morais a paciente com risco de morte, por demora em autorizar troca de válvula e correção cirúrgica de arritmia.

A paciente foi diagnosticada com dupla lesão mitral severa sintomática. O médico especialista recomendou, para o seu tratamento, a realização de troca de válvula mitral associada à correção cirúrgica da arritmia. A paciente solicitou autorização do plano de saúde, mas a Unimed não apresentou resposta ao requerimento.

A Unimed disse que a contratante encerrou o contrato no dia 31/11/2013, impugnou a alegação de dano moral e requereu que o pedido fosse julgado improcedente.

O juiz destacou que o relatório médico alerta para o risco de morte da paciente em caso de atraso da autorização e que o cancelamento do contrato, em 31/11/2013, não afasta a responsabilidade da Unimed, pois o pedido administrativo da paciente foi feito em outubro de 2013. Portanto, segundo o juiz, é inegável a responsabilidade da Unimed em arcar com todos os custos do tratamento recomendado à paciente.

Processo : 2013.01.1.177753-7

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/outubro/plano-de-saude-e-condenado-a-indenizar-paciente-com-risco-de-morte-por-demora-em-autorizar-procedimento
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