O juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Brasília
condenou a Unimed a pagar danos morais a paciente com risco de morte, por
demora em autorizar troca de válvula e correção cirúrgica de arritmia.
A paciente foi diagnosticada com dupla lesão mitral
severa sintomática. O médico especialista recomendou, para o seu tratamento, a
realização de troca de válvula mitral associada à correção cirúrgica da
arritmia. A paciente solicitou autorização do plano de saúde, mas a Unimed não
apresentou resposta ao requerimento.
A Unimed disse que a contratante encerrou o contrato
no dia 31/11/2013, impugnou a alegação de dano moral e requereu que o pedido
fosse julgado improcedente.
O juiz destacou que o relatório médico alerta para o
risco de morte da paciente em caso de atraso da autorização e que o
cancelamento do contrato, em 31/11/2013, não afasta a responsabilidade da
Unimed, pois o pedido administrativo da paciente foi feito em outubro de 2013.
Portanto, segundo o juiz, é inegável a responsabilidade da Unimed em arcar com
todos os custos do tratamento recomendado à paciente.
Processo : 2013.01.1.177753-7
Fonte:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/outubro/plano-de-saude-e-condenado-a-indenizar-paciente-com-risco-de-morte-por-demora-em-autorizar-procedimento
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