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Justiça determina cirurgia em mulher vítima de violência obstétrica

(17/11/2014)

Corte na região genital da mulher foi mal realizado em agosto de 2012.
Defensoria Pública também pediu indenizações por danos morais. 

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão liminar que obriga o município de Registro, que fica na região do Vale do Ribeira, e o Governo do Estado de São Paulo, a realizarem ou custearem a cirurgia de reconstrução vaginal de uma mulher que, há dois anos, sofre desconfortos e constrangimentos em razão de um corte mal realizado em sua região genital realizado durante um parto.

De acordo com a Defensoria Pública, em agosto de 2012, a mulher entrou em trabalho de parto no Hospital São João/Apamir. O médico responsável tentou fazer com que a criança nascesse de parto normal mas, como não obteve sucesso, optou por realizar o corte na região genital da mulher, procedimento chamado de episiotomia, por entender que a criança já estava “encaixada” e que não havia mais tempo para fazer uma cesariana.

Alguns dias após o parto, a sutura feita para recompor a região genital da mulher se rompeu. Ela voltou ao hospital e foi detectada uma avançada infecção no local e recomendada a realização de uma cirurgia para correção do problema. Depois de dois anos, a mulher ainda não conseguiu realizar a cirurgia. Ela passou por vários atendimentos paliativos, diversas consultas e fez exames. Como depende do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda não teve acesso ao procedimento.

Além do processo inflamatório grave, a episiotomia mal realizada ocasionou evacuação involuntária, o que acabou por restringir a vida social dela, gerando impossibilidade de trabalhar, já que não pode fazer esforço físico, baixa auto-estima, comprometimento de sua vida amorosa e sexual, impossibilidade de pegar sua filha no colo, gastos para tratar da lesão, entre outros.
A Defensoria Pública pediu imediata realização da cirurgia na ação e indenizações por danos morais no valor de 200 salários mínimos.

Violência obstétrica

A violência obstétrica caracteriza-se pela apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais da saúde, por meio do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e a capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade.

Fonte: http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2014/11/justica-determina-cirurgia-em-mulher-vitima-de-violencia-obstetrica.html
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