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Votorantim é condenada por discriminação racial

(19/11/2014)

Na semana em que se celebra o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), foi publicada decisão do juiz Luciano Paschoeto, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, que condena a Votorantim Cimentos S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por discriminação racial.

O ex-empregado era vítima de piadinhas racistas e vinha suportando. Mas, certo dia se atrasou por causa de uma enchente que atingiu a cidade. No refeitório, na frente de todos os colegas, um colega sugeriu que ele fosse para o trabalho pendurado pelo rabo, como um macaco. O autor da ação trabalhista não conseguiu almoçar e procurou seu superior hierárquico para denunciar o ocorrido, mas acabou sendo despedido.

A empresa alega que a dispensa foi porque o analista de laboratório não estava rendendo conforme o esperado. Porém, em depoimento, um funcionário indicado por ela mesma confirmou toda a versão do autor, garantindo, inclusive, que chamou a atenção do responsável pela conduta ofensiva.

O juiz Luciano comentou sobre o sentido preconceituoso que o racismo emprega à palavra “macaco”, em ofensa a pessoas de pele negra. E destacou que a empresa optou por demitir o ofendido no mesmo dia, enquanto mantém o ofensor no cargo até hoje. Observando controles de jornada e a inexistência de qualquer penalidade anterior, o magistrado entendeu que nenhuma das alegações da Votorantim, sobre a competência do empregado, ficou comprovada.

O trabalhador foi demitido por não ter aceitado calado a ofensa discriminatória, como se o correto fosse relevar a ofensa em nome do bom relacionamento interpessoal dentro da empresa, ou seja, ele foi demitido simplesmente por se insurgir contra o racismo – constatou o juiz. Para ele, a demissão do empregado logo depois de reclamar da ofensa que sofreu, reforça o ato discriminatório em si, sendo igual ou pior que a própria ofensa. “A dispensa, ocorrida neste contexto, é a própria replicação do ato discriminatório anteriormente praticado”, diz a sentença.

O magistrado condenou a Votorantim ao pagamento de indenização equivalente ao dobro dos salários e demais vantagens devidos desde a demissão até o dia em que foi proposta a ação – cerca de 15 dias.

Ele também entendeu que a conduta da empresa passa a falsa percepção de que injustiças devem ser relevadas, desestimulando a capacidade de reação e pensamento crítico daqueles que são discriminados ou presenciam atos dessa natureza. “Ao se optar por demitir o ofendido e acobertar o ofensor com a impunidade, este passa a se sentir confortável para dar continuidade à discriminação racial, e dá exemplo a quem mais na empresa também compactue com sua ideologia, enfim, permitindo que o racismo prospere no ambiente de trabalho”, registra o magistrado na sentença.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2014/novembro.jsp#n31
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