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Queda de barra de ferro em supermercado resulta em dano moral de R$ 15 mil

(Escrito por: Ângelo Medeiros - 09/12/2014)

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital para determinar que um supermercado pague R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente atingido na cabeça por uma barra de ferro, enquanto realizava compras em abril de 2009. A peça compunha a grade que havia servido de suporte a ovos de Páscoa, e era desmontada por funcionários do estabelecimento.

Na apelação, o supermercado alegou culpa concorrente da vítima e afirmou que o cliente não atentou para os avisos de não transitar no local onde eram retiradas as grades de ovos de Páscoa. Assim, solicitou a redução do valor dos danos morais.

O relator, desembargador José Trindade dos Santos, entendeu não haver dúvidas sobre o acidente, que atingiu o autor próximo ao olho esquerdo, o que resultou em corte na testa e alterações no globo ocular. Em contrapartida, o magistrado avaliou que o estabelecimento não provou ter sinalizado o local para proibir a passagem e aproximação dos clientes. Assim, apontou estar comprovada a hipótese de responsabilidade civil objetiva.

"Deste modo, não há como se descartar a negligência com que agiu o supermercado demandado, em razão da falta de uma efetiva fiscalização das medidas de segurança para isolar o local onde era feita a retirada das grades de alumínio [...], o que justifica a caracterização da sua responsabilidade civil", concluiu o magistrado. 

A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.053978-6).
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/queda-de-barra-de-ferro-em-supermercado-resulta-em-dano-moral-de-r-15-mil?redirect_tjweb=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Finicio%3Bjsessionid%3DC8DB398506577C14DAEFDDCA3FB9CCD1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_aODYS7EvMW2B%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dexclusive%26p_p_mode%3Dview%26controlPanelCategory%3Dportlet_101_INSTANCE_aODYS7EvMW2B
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